Direito Constitucional
Preâmbulo
Princípios fundamentais
Parte I — Direitos e deveres fundamentais
Parte II — Organização económica
Parte III — Organização do poder político
Parte IV — Garantia e revisão da constituição
Disposições finais e transitórias
“A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja, as funções dos quatro órgãos de soberania — Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais — e dos órgãos de poder político — regiões autónomas e autarquias —, assim como a forma como se relacionam entre si.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e, desde então, foi revista sete vezes.” …
A Democracia Portuguesa - XXI Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)
