Direito Constitucional

Preâmbulo

Princípios fundamentais

Parte I — Direitos e deveres fundamentais

Parte II — Organização económica

Parte III — Organização do poder político

Parte IV — Garantia e revisão da constituição

Disposições finais e transitórias


“A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja, as funções dos quatro órgãos de soberania — Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais — e dos órgãos de poder político — regiões autónomas e autarquias —, assim como a forma como se relacionam entre si.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e, desde então, foi revista sete vezes.” …

                                                                                                                                      A Democracia Portuguesa - XXI Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)

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Rui Pimentel
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